sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Acordo cria normas sobre atividade empresarial no Mercosul

O Projeto de Decreto Legislativo 2382/06, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ratifica o acordo para a facilitação de atividades empresariais no Mercosul. Aprovado na 27ª Reunião de Cúpula do Mercosul, o acordo pretende simplificar os trâmites nos países para a criação de empresas.

Os empresários de qualquer país do Mercosul poderão se estabelecer no território de outro integrante do bloco sem restrições além daquelas previstas nas leis que normalmente regulam as atividades econômicas.

O texto prevê o compromisso dos países do Mercosul de facilitar aos empresários dos demais Estados do bloco seu estabelecimento e o livre exercício de suas atividades, incluindo a agilização dos trâmites de outorga de autorização para residência e para a expedição dos documentos trabalhistas e de identidade.

Os países também se comprometem a aplicar às empresas dos demais Estados o mesmo tratamento que destinam às suas próprias empresas em relação aos trâmites de inscrição, instalação e funcionamento. É previsto, ainda, o auxílio mútuo para a harmonização dos ordenamentos jurídicos do Mercosul, de modo que os empresários de um país possam exercer as suas atividades em outro.

Tramitação

O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, será examinado antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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